RESOLUÇÃO CXLVI – Quanto ao documento 458: Considerando: 1 –
Que a situação que vincula um ministro ao presbitério, conforme a CI-IPB,
é a designação, compreendendo também a eleição e a cessão (Arts. 33
e 37), bem como a licença (Arts. 41, 42, 43). 2 – Que não existem na
CI-IPB as expressões “pastor sem campo” ou “pastor em disponibilidade”.
3 – A decisão do SC/IPB-2006 sobre consulta feita acerca de presbitérios
com ministros que não tenham campo de trabalho, aprovando e
regulamentando a condição de pastor em disponibilidade. 4 – A decisão do SC-IPB 2006, não aprovando a emenda constitucional que tratava da regulamentação da condição de “pastor em disponibilidade”, submetida à votação dos presbitérios, por falta de quorum. O SC-IPB 2010 RESOLVE:
1 – Declarar inconstitucional e nula de direito a decisão que regulamentava
a condição de “pastor em disponibilidade”, por se tratar de emenda
constitucional, uma vez que adicionava uma nova condição ao ministro, e
ter sido aprovada pelo plenário da RO-SC/IPB-2006, e não pela votação
dos presbitérios.
Carta Aberta
Que a situação que vincula um ministro ao presbitério, conforme a CI-IPB,
é a designação, compreendendo também a eleição e a cessão (Arts. 33
e 37), bem como a licença (Arts. 41, 42, 43). 2 – Que não existem na
CI-IPB as expressões “pastor sem campo” ou “pastor em disponibilidade”.
3 – A decisão do SC/IPB-2006 sobre consulta feita acerca de presbitérios
com ministros que não tenham campo de trabalho, aprovando e
regulamentando a condição de pastor em disponibilidade. 4 – A decisão do SC-IPB 2006, não aprovando a emenda constitucional que tratava da regulamentação da condição de “pastor em disponibilidade”, submetida à votação dos presbitérios, por falta de quorum. O SC-IPB 2010 RESOLVE:
1 – Declarar inconstitucional e nula de direito a decisão que regulamentava
a condição de “pastor em disponibilidade”, por se tratar de emenda
constitucional, uma vez que adicionava uma nova condição ao ministro, e
ter sido aprovada pelo plenário da RO-SC/IPB-2006, e não pela votação
dos presbitérios.
Carta Aberta
Cajazeiras-PB, 20 de Setembro de 2010.
Aos Amados irmãos
Pastores e Presbiteros
Da IPB
"Ora, se Deus veste assim a erva do campo, que hoje existe e amanhã é lançada no forno, quanto mais a vós outros, homens de pequena fé?" Mateus 6.30
Que esta ao chegar os encontre crescendo na graça e conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo.
Estou digitando estas linhas para considerar a anulação da nomeclatura pastor em disponibilidade pelo supremo concílio da IPB.
Quero dizer aos amados irmãos que estou de pleno acordo com o que foi feito; não só pela inscontitucionalidade daquela decisão tomda em 2006, mas, também pelo constrangimento bíblico em que ficamos diante de tal nomeclatura.
Sempre que meditava sobre esse tema logo vinha a mente as palavras de Cristo o nosso Senhor e Mestre que diante da realidade dos campos disse: "... A Seara é grande, mas os trabalhadores são poucos. Rogai, pois, ao Senhor da seara que mande trabalhadores para a sua seara" Mateus 9.37,38
O termo pastor em disponibilidade lamentavelmente configurava uma situação não presvista na palavra de Deus, ou seja, a situação de um ministro da palavra não ter campo. Isso, do ponto de vista bíblico é inadimissível, pois, os campos estão ai brancos para ceifa. A própria realidade nas juntas missionárias é de necessidade de obreiros para o serviço. A nossa IPB tem hoje aproximadamente 2.000 igrejas, mas, no Brasil há mais de 5.0000 municípios. Não faltam campos, os campos estão aí. O próprio Senhor da igreja é quem diz que a situação é contrária, pois, faltam é obreiros e não campos.
Mas, o que infelizmente acontece é que nem sempre estamos dispostos a atender o chamado do Senhor. Muitos dos chamados que ouvimos na igreja de modo geral se dá para os campos chamados bons, ou seja, campos em igrejas maduras com bons salários, campos em boas cidades e em estados com melhor desenvolvimento econômico. Outro dia ouvi a queixa de um Presbítero de uma igreja rural que dizia: 'Faltam homens em nossos dias como João Batista, que queiram pregar no deserto". Creio que ele se referia a falta de pastores que se dispõem a trabalhar em seu campo.
Esta situação de pastor em disponibilidade ainda criava um grande entrave à obra do Senhor, pois, o pastor sem campo ainda teria de ser sustentado por mais um ano recebendo salário. Isso ao meu ver é uma situação absurda. A própria palavra do Senhor diz: "Que quem não quer trabalhar não coma" II Ts 3.10. Não me refiro aqueles ministros valorosos que por alguma razão ficaram enfermos em seu trabalho, esses sim são dignos de nossa atenção, mas, me refiro àqueles que se aproveitando desse benefício poderiam se dar ao luxo de escolher campo e não encontrando o campo do seu gosto, prefira ficar em disponibilidade. Essa situação seria de fato vergonhosa diante da realidade de que muitas vezes somos sustentados com a oferta da viúva pobre.
Sendo estas minhas considerações sobre o assunto, espero a compreensão dos caros irmãos, a fim de que nos mantenhamos em tudo submissos a Palavra do Senhor.
Em Cristo
Rev. Clodoaldo A. Brunet
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